A minha Associação


Criação de uma associação sem fins lucrativos

Nome da Associação
Renascer da Vida Animal

Finalidades da Associação
«  Ajudar - Ajudar os animais abandonados para que têm alimento, lar e carinho.
                                                                                                     
«  Promover - Promover o direito e o bem-estar dos animais para que eles têm direito à vida como nós, visto que também têm sentimentos e dores.

«  Apoiar - Apoiar a vida animal através do apoio de pessoas/instituições com a intenção de ajudar os animais.

«  Divulgar - Divulgar às pessoas a importância de ajudar os animais, evitando que eles sejam maltratados, através de jornais, cartazes, entre muitos outros métodos, para que essas pessoas possam ajudar-lhes, arranjando-lhes um lar se necessário.

«  Recrutar - Recrutar voluntários sensíveis à causa e aos cuidados dos animais para que juntos possamos levar a associação avante.


Capítulo I
Disposições Gerais

Artigo 1º - Denominação
A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação “Renascer da Vida Animal”.     
    

Artigo 2º - Sede
A Associação tem a sua sede provisória na Rua Direita 1ª Parte nº40, no concelho da Ribeira Grande.


Artigo 3º - Núcleo
Podem ser criados núcleos, por deliberação da direção e ouvida a assembleia.


Artigo 4º - Duração
A Associação constitui-se por três anos.


Artigo 5º - Identificação
A Associação tem o número de pessoa coletiva ______________, número de identificação na segurança social ______________. 

Artigo 6º - Identidade
1.      A Associação tem um logótipo a representá-la.
2.      As características e normas básicas de utilização constarão no manual de normas gráficas.


Artigo 7º - Fim
A Associação tem como fim:
a.      Ajudar os animais abandonados para que têm alimento, lar e carinho.
b.      Promover o direito e o bem-estar dos animais para que eles têm direito à vida como nós, visto que também têm sentimentos e dores.
c.       Apoiar a vida animal através do apoio de pessoas/instituições com a intenção de ajudar os animais.
d.      Divulgar às pessoas a importância de ajudar os animais, evitando que eles sejam maltratados, através de jornais, cartazes, entre muitos outros métodos, para que essas pessoas possam ajudar-lhes, arranjando-lhes um lar se necessário.
e.       Recrutar voluntários sensíveis à causa e aos cuidados dos animais para que juntos possamos levar a associação avante.


Artigo 8º - Competências
Compete à Associação:
1.      Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas a nível local e regional e que se possam enquadrar nos fins da Associação;
2.      Promover atividades tais como cursos, encontros, seminários, colóquios, congressos, conferências e exposições que s possam enquadrar nos fins da Associação;
3.      Contribuir para a criação e divulgação dos fins da Associação;
4.      Publicar ou partilhar as boas práticas da Associação.


Artigo 9º - Receitas  
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a.      A joia paga pelos sócios;
b.      O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c.       Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais;
d.      As liberalidades aceites pela Associação;
e.       Os subsídios que lhe sejam atribuídos.


Capítulo II
Sócios

Artigo 10º - Tipo de Sócios
1.      Os sócios podem ser do tipo seguinte: fundadores, honorários, efetivos, beneméritos e auxiliares;
2.      São sócios fundadores todos os que intervêm neste ato de constituição da Associação;
3.      São sócios honorários pessoas singulares ou coletivas e que a nível local e regional que se tenham notabilizado pelas boas práticas nos fins da Associação, sem contudo terem direito de voto na Assembleia Geral;
4.      São sócios efetivos todos quantos tenham sido ou sejam especialistas que se possam enquadrar nos fins da Associação;
5.      São sócios beneméritos os que por valiosos serviços prestados a favor da Associação, se tornem dignos desse tipo, sem contudo terem direito de voto na Assembleia Geral;
6.      São sócios auxiliares os familiares dos sócios efetivos.
Os direitos, deveres e sanções dos sócios, constarão do regulamento interno.


Artigo 11º - Direitos, Deveres e Sanções dos Sócios
Os direitos, deveres e sanções dos sócios, constarão do regulamento interno.




Capítulo III
Gestão

Artigo 12º - Órgãos
1.      São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
2.      A gestão e as competências, para além das designadas no presente estatuto, da Assembleia Geral, direção e Conselho Fiscal, constarão do regulamento interno;
3.      O mandato dos titulares dos órgãos é de três anos.


Artigo 13º - Assembleia Geral
1.      A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
2.      A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º;
3.      A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respetivas atas.


Artigo 14º - Tipo de Assembleias
São tipos de Assembleias Gerais, designadamente:
a.      As extraordinárias, convocadas pelo presidente da Associação ou requeridas pela direção, conselho fiscal e a pedido de um mínimo de vinte por cento (20%) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos;
b.      As ordinárias, que reunir-se-ão todos os anos, dentro dos primeiros três meses do ano. 


Artigo 15º - Direção
1.      A direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados;
2.      À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, representar a mesma em juízo e fora dele;
3.      A forma do seu funcionamento é estabelecido no artigo 171º do Código Civil;
4.      A direção obriga-se com a intervenção de três assinaturas;
5.      A direção terá um presidente e dois secretários, ocupando áreas em funções dos fins da Associação.


Artigo 16º - Conselho Fiscal
1.      O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados;  
2.      Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;
3.      A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil;
4.      Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si a distribuição dos respetivos cargos, sendo um, seu presidente; 
5.      Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral para exercer funções durante três anos;
6.      O presidente do Conselho Fiscal tem direito a intervir, sem direito a voto, nas reuniões da Assembleia.



Capítulo IV
Modus Operandi


Artigo 17º - Modus Operandi
O modus operandi das candidaturas, convocatórias, votos, nomeações e vagas para a Associação, constarão no sítio web _________________________________________.


Artigo 18º - Candidaturas
1.      As candidaturas aos órgãos da Associação deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da Assembleia Geral até onze dias antes da data marcada para a Assembleia em que as eleições deverão ter lugar;
2.      As candidaturas deverão especificar a identificação e tipo de sócio;
3.      Só é permitido a candidatura aos órgãos da Associação, os associados de pleno direito, com pelo menos um ano de associado e com as quotas em dia.


Artigo 19º - Convocatórias
A convocação para as reuniões da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa, mediante publicação no sítio web, com antecedência mínima de quinze dias, com indicação da hora, local e ordem de trabalhos. 


Artigo 20º - Votos
1.      O voto deverá ser secreto e dirigido ao Presidente da mesa;
2.      No caso de existir voto por correspondência, este deverá seguir, criteriosamente, as orientações prestadas no sítio web.


Artigo 21º - Nomeações
1.      Na existência de núcleos da Associação, deverão ser nomeados vice-presidentes;
2.      Nomeia-se uma comissão instaladora sempre que um núcleo e/ou órgão da Associação assim o exigir, por proposta da direção e ouvida a Assembleia.


Artigo 22º - Vagas
No caso de surgirem vagas para os órgãos da Associação, a direção, ouvida a Assembleia, preencherá esses cargos com associados da sua escolha, até novas eleições.



Capítulo V
Extinção


Artigo 23º - Admissão e Exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, seus tipos, direitos e deveres, constarão do regulamento interno.


Artigo 24º - Extinção e Destino dos Bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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