Direito ao Trabalho


Política de Empregos nos Açores

Emprego Jovem

Ø  Estagiar L
Reflexão crítica: Concordo com o Programa Estagiar L, pois ajuda os jovens recém-diplomados no ensino superior ou em pós-graduação que nunca tenham exercido funções, terem a oportunidade de ter o seu primeiro emprego, com a condição de não terem idade superior a 30 anos.

Ø  Estagiar T
Reflexão crítica: Concordo com o Programa Estagiar T, pois ajuda jovens recém-diplomados em cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou recém-diplomados em cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível IV com equivalência escolar ao 12º ano, terem a oportunidade de ter o seu primeiro emprego.

Ø  Estagiar U
Reflexão crítica: Concordo com o Programa Estagiar U, pois ajuda os jovens estudantes que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, terem a oportunidade de fazer esse programa durante as suas férias, com a condição desses estudantes serem residentes na Região.

Ø  PIIE
Reflexão crítica: Concordo com o Programa PIIE, pois ajuda os estagiários do Estagiar L ou T, terem mais uma oportunidade de emprego, apesar de não concordar com o facto de só poder ser na entidade promotora do estágio, acho que os estagiários deviam ter direito de opinião, porém também tenho pena de ser mais provável as entidades privadas aceitarem esse programa do que as entidades públicas.

Criação e Manutenção de Emprego

                                                                                                                                                                                                                          
Ø  Criação de Próprio Emprego
Reflexão crítica: Não concordo com esse programa, pois esse programa é somente destinado a desempregados beneficiários de prestações de desemprego e assim põem de parte aqueles que nunca descontaram e não recebem subsídio de emprego.
Legislação Legal:

Ø  C.P.E - Premium
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois é destinado a desempregados beneficiários de prestações de desemprego e assim esses têm a oportunidade de abrir a sua própria empresa. 
Legislação Legal:

Ø  Integra e Integra Jovem
Reflexão crítica: Concordo com o programa, pois é destinado a desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Empego da Região, há mais de 90 dias (3 meses) à data da candidatura. Os jovens NEET (nem estudem, nem trabalham) também têm essa oportunidade, mas com a condição de terem idade igual ou inferior a 29 anos. Esse programa também destina-se a desempregados que terminaram com sucesso o programa Agir Agricultura ou Agir Indústria, desde que a entidade onde realizaram o estágio os contrate no prazo de 1 mês a contar da data da finalização do estágio.
Legislação Legal:

Ø  Manutenção de postos de trabalho
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois dá oportunidades coletivas de direito privado, de natureza empresarial com sede na Região. Apesar de certas lojas (Rádio Popular, De Borla…) não poderem contratar pessoas através de programas porque não faz parte da Região.
Legislação Legal:

Ø  Bolsa RH na área da Agricultura
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois é destinado a desempregados de longa duração não subsidiados, inscritos nas AQE’s, com idade igual ou inferior a 50 anos e detentores do 9º ano de escolaridade ou menos.
Legislação Legal:

Ø  Programas de estágios de reconversão profissional
- Agir Agricultura e Agir Indústria
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados não subsidiados, com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região há pelo menos 4 meses consecutivos, com qualificação adequada.  
Legislação Legal:

Ø  Agricultura +
Reflexão crítica: Não concordo com esse programa, pois só aceita desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, até 31 de dezembro do ano anterior à candidatura, na minha opinião deveriam aceitar pessoas que estivessem há mais tempo inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.

Programas Ocupacionais


Ø  PROSA
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, com idade igual ou superior a 45 anos, beneficiários do Rendimento Social de Inserção. 
Legislação Legal:


Ø  CTTS
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados beneficiários de prestações de desemprego.
Legislação Legal:

Ø  Berço de Emprego
Reflexão crítica: Não concordo, porque esse só inclui desempregadas beneficiárias de prestações de desemprego, e a meu ver deveriam aceitar também desempregadas que não recebessem prestações de desemprego.
Legislação Legal:

Ø  FIOS
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda pessoas entre os 18 anos e os 55 anos, beneficiários de R.S.I, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, com particularidades fragilidades no acesso ao mercado de trabalho, nomeadamente, sem escolaridade obrigatória e/ou com baixos níveis de qualificação profissional. Apesar de não achar justo o facto das pessoas que têm o 12º ano não poderem fazer esse programa.
Legislação Legal:

Ø  SEI
Reflexão crítica: Não concordo com esse programa, pois só ajuda desempregados subsidiados inscritos nas AQE’s, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional, na minha opinião acho que deveriam estender o SEI para quem não tenha terminado o acordo com a entidade paternal.
Legislação Legal:

Ø  Recuperar
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, há pelo menos 4 meses consecutivos ou pelo tempo de inscrição definido em despacho e ajuda também os jovens inscritos no ‘’Garantia Açores Jovem’’. Tenho pena desse programa ter fechado por causa do abuso das empresas perante as pessoas.

Mercado Social de Emprego

                                                                                                       
Ø  Empresas de Inserção
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados inscritos nas AQE’s, cuja baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência

Ø  Instalação por conta própria
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, com uma desvalorização superior a 60% e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

Programas mais Recentes I


Ø  ELP (Programa de Estabilidade Laboral Permanente)
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois é destinado a trabalhadores contratados ao abrigo dos Programas Integra, PIIE ou FILS, também é destinado aos desempregados inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma das Açores e aos jovens de que tenham concluído o programa Estagiar L ou T. Apesar de não concordar com o facto de, por exemplo, quem trabalhou durante 1 ano e meio, só poder entrar nesse programa durante 1 ano e meio depois de ter concluído os outros programas, na minha opinião não deveria haver essa regra.
Legislação Legal:

Programas mais Recentes II 





Ø  Emprego +
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois como consta no Artigo 2º - Entidades Promotoras, podem candidatar-se aos apoios previstos no programa Emprego + as entidades beneficiárias dos diversos subsistemas do Competir +.
Como consta também no Artigo 3º - Destinatários, são destinatários do programa Emprego + os desempregados inscritos, à data da oferta de emprego, nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Legislação Legal:


Programas mais Recentes III


Ø  FILS (Programa de Fomento da Integração Laboral e Social)
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois são entidades empregadoras do programa FILS as empresas privadas, empresas públicas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Os destinatários do programa FILS é os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação de Emprego da Região Autónoma das Açores, que estejam integrados nos programas de inserção socioprofissional – Recuperar, PROSA, SEI, CTTS, Berço de Emprego e FIOS. Podem ir também indivíduos provenientes dos referidos programas que se tenham mantido inscritos ininterruptamente nas AQE’s. Porém, na minha opinião acho que deveriam estender os programas, como por exemplo, incluir também o Estagiar T.
Legislação Legal:

Programas mais Recentes IV


Ø  Reativar +
Reflexão crítica: Concordo com esse programa, pois são destinatários do Reativar +, formandos que tenham concluído o programa Reativar. São entidades promotoras desse programa empresas privadas e públicas, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e a Administração Pública Central, Regional e Local. Como consta no Artigo 2º - Destinatários, o Reativar + destina-se a formandos que tenham concluído o programa Reativar há menos de 180 dias seguidos. 
Legislação Legal:








Reflexão sobre os programas que posso exercer.
O único programa que exerci até hoje foi o Estagiar T, os programas que a partir de agora poderei aderir e que dão direito ao subsídio de desemprego é o Integra e Integra Jovem. 
Posso também aderir aos programas ELP e ao Emprego +, 
apesar de não me darem direito ao subsídio de desemprego.

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