Política de Empregos nos Açores
Emprego
Jovem
Ø Estagiar L
Reflexão crítica:
Concordo com o Programa Estagiar L, pois ajuda os jovens recém-diplomados no
ensino superior ou em pós-graduação que nunca tenham exercido funções, terem a
oportunidade de ter o seu primeiro emprego, com a condição de não terem idade
superior a 30 anos.
Ø Estagiar T
Reflexão crítica:
Concordo com o Programa Estagiar T, pois ajuda jovens recém-diplomados em
cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou
profissionais, ou recém-diplomados em cursos que confiram certificado de
qualificação profissional de nível IV com equivalência escolar ao 12º ano,
terem a oportunidade de ter o seu primeiro emprego.
Ø Estagiar U
Reflexão crítica:
Concordo com o Programa Estagiar U, pois ajuda os jovens estudantes que
frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura
ou mestrado, terem a oportunidade de fazer esse programa durante as suas
férias, com a condição desses estudantes serem residentes na Região.
Ø PIIE
Reflexão crítica:
Concordo com o Programa PIIE, pois ajuda os estagiários do Estagiar L ou T,
terem mais uma oportunidade de emprego, apesar de não concordar com o facto de
só poder ser na entidade promotora do estágio, acho que os estagiários deviam
ter direito de opinião, porém também tenho pena de ser mais provável as
entidades privadas aceitarem esse programa do que as entidades públicas.
Criação
e Manutenção de Emprego
Ø Criação de Próprio Emprego
Reflexão crítica: Não
concordo com esse programa, pois esse programa é somente destinado a
desempregados beneficiários de prestações de desemprego e assim põem de parte
aqueles que nunca descontaram e não recebem subsídio de emprego.
Legislação
Legal:
Ø C.P.E - Premium
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois é destinado a desempregados beneficiários de
prestações de desemprego e assim esses têm a oportunidade de abrir a sua
própria empresa.
Legislação
Legal:
Ø Integra e Integra Jovem
Reflexão crítica: Concordo
com o programa, pois é destinado a desempregados inscritos nas Agências para a
Qualificação e Empego da Região, há mais de 90 dias (3 meses) à data da
candidatura. Os jovens NEET (nem estudem, nem trabalham) também têm essa
oportunidade, mas com a condição de terem idade igual ou inferior a 29 anos.
Esse programa também destina-se a desempregados que terminaram com sucesso o
programa Agir Agricultura ou Agir Indústria, desde que a entidade onde
realizaram o estágio os contrate no prazo de 1 mês a contar da data da
finalização do estágio.
Legislação
Legal:
Ø Manutenção de postos de trabalho
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois dá oportunidades coletivas de direito privado,
de natureza empresarial com sede na Região. Apesar de certas lojas (Rádio
Popular, De Borla…) não poderem contratar pessoas através de programas porque
não faz parte da Região.
Legislação
Legal:
Ø Bolsa RH na área da Agricultura
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois é destinado a desempregados de longa duração
não subsidiados, inscritos nas AQE’s, com idade igual ou inferior a 50 anos e
detentores do 9º ano de escolaridade ou menos.
Legislação
Legal:
Ø Programas de estágios de reconversão
profissional
- Agir Agricultura e Agir Indústria
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados não subsidiados, com
idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, inscritos nas Agências para a
Qualificação e Emprego da Região há pelo menos 4 meses consecutivos, com
qualificação adequada.
Legislação
Legal:
Ø Agricultura +
Reflexão crítica:
Não concordo com esse programa, pois só aceita desempregados inscritos nas
Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, até 31 de
dezembro do ano anterior à candidatura, na minha opinião deveriam aceitar
pessoas que estivessem há mais tempo inscritos nas Agências para a Qualificação
e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Programas
Ocupacionais
Ø PROSA
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados com baixa empregabilidade
e fragilidades sociais, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego,
com idade igual ou superior a 45 anos, beneficiários do Rendimento Social de
Inserção.
Legislação
Legal:
Ø CTTS
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados beneficiários de
prestações de desemprego.
Legislação
Legal:
Ø Berço de Emprego
Reflexão crítica:
Não concordo, porque esse só inclui desempregadas beneficiárias de prestações
de desemprego, e a meu ver deveriam aceitar também desempregadas que não
recebessem prestações de desemprego.
Legislação
Legal:
Ø FIOS
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda pessoas entre os 18 anos e os 55 anos,
beneficiários de R.S.I, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da
Região, com particularidades fragilidades no acesso ao mercado de trabalho,
nomeadamente, sem escolaridade obrigatória e/ou com baixos níveis de
qualificação profissional. Apesar de não achar justo o facto das pessoas que
têm o 12º ano não poderem fazer esse programa.
Legislação
Legal:
Ø SEI
Reflexão crítica:
Não concordo com esse programa, pois só ajuda desempregados subsidiados
inscritos nas AQE’s, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional,
na minha opinião acho que deveriam estender o SEI para quem não tenha terminado
o acordo com a entidade paternal.
Legislação
Legal:
Ø Recuperar
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados não subsidiados, inscritos
nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, há pelo menos 4 meses
consecutivos ou pelo tempo de inscrição definido em despacho e ajuda também os
jovens inscritos no ‘’Garantia Açores Jovem’’. Tenho pena desse programa ter
fechado por causa do abuso das empresas perante as pessoas.
Mercado
Social de Emprego
Ø Empresas de Inserção
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados inscritos nas AQE’s, cuja
baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao
mercado de trabalho.
Integração de
Trabalhadores Portadores de Deficiência
Ø Instalação por conta própria
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois ajuda desempregados inscritos nas Agências
para a Qualificação e Emprego, com uma desvalorização superior a 60% e que
disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
Programas mais Recentes I
Ø ELP (Programa de Estabilidade Laboral
Permanente)
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois é destinado a trabalhadores contratados ao
abrigo dos Programas Integra, PIIE ou FILS, também é destinado aos
desempregados inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma das Açores e
aos jovens de que tenham concluído o programa Estagiar L ou T. Apesar de não
concordar com o facto de, por exemplo, quem trabalhou durante 1 ano e meio, só
poder entrar nesse programa durante 1 ano e meio depois de ter concluído os
outros programas, na minha opinião não deveria haver essa regra.
Legislação
Legal:
Programas mais Recentes
II
Ø Emprego +
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois como consta no Artigo 2º - Entidades
Promotoras, podem candidatar-se aos apoios previstos no programa Emprego + as
entidades beneficiárias dos diversos subsistemas do Competir +.
Como consta também no Artigo 3º - Destinatários, são destinatários do programa Emprego + os desempregados inscritos, à data da oferta de emprego, nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Como consta também no Artigo 3º - Destinatários, são destinatários do programa Emprego + os desempregados inscritos, à data da oferta de emprego, nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Legislação
Legal:
Programas mais Recentes
III
Ø FILS (Programa de Fomento da
Integração Laboral e Social)
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois são entidades empregadoras do programa FILS as
empresas privadas, empresas públicas, cooperativas e entidades sem fins
lucrativos. Os destinatários do programa FILS é os desempregados inscritos nas
Agências para a Qualificação de Emprego da Região Autónoma das Açores, que
estejam integrados nos programas de inserção socioprofissional – Recuperar,
PROSA, SEI, CTTS, Berço de Emprego e FIOS. Podem ir também indivíduos
provenientes dos referidos programas que se tenham mantido inscritos
ininterruptamente nas AQE’s. Porém, na minha opinião acho que deveriam estender
os programas, como por exemplo, incluir também o Estagiar T.
Legislação
Legal:
Programas mais Recentes
IV
Ø Reativar +
Reflexão crítica:
Concordo com esse programa, pois são destinatários do Reativar +, formandos que
tenham concluído o programa Reativar. São entidades promotoras desse programa
empresas privadas e públicas, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e a
Administração Pública Central, Regional e Local. Como consta no Artigo 2º -
Destinatários, o Reativar + destina-se a formandos que tenham concluído o
programa Reativar há menos de 180 dias seguidos.
Legislação
Legal:
Reflexão sobre os programas que posso
exercer.
O
único programa que exerci até hoje foi o Estagiar T, os programas que a partir
de agora poderei aderir e que dão direito ao subsídio de desemprego é o Integra
e Integra Jovem.
Posso também aderir aos programas ELP e ao Emprego +,
apesar
de não me darem direito ao subsídio de desemprego.
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